sexta-feira, 26 de novembro de 2010

FUNDEB



Dia 28/10 Curso Formação pela Escola – Módulo FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), envolvendo Secretários Municipais de Educação, Conselheiros do CACS (Conselho de Acompanhamento e Controle Social) do FUNDEB, d gestores escolares e professores da Rede Estadual e Municipal de Ensino dos Municípios que compõem a SDR/GERED.
Dia 24/10 aconteceu o encontro final na sala de informática da EEB Ary de Souza Borges, onde os cursistas puderam trabalhar on-line, pesquisando a realidade em relação aos Municípios referente às verbas repassadas aos mesmos para custear as despesas com os profissionais da educação e a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
O Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE – Formação pela Escola é um processo de formação continuada, oferecido na modalidade à distância, prevendo momentos de estudos e socialização presencial.
A metodologia do curso se constitui com base nos princípios de problematização, cooperação, interação e resolução de problemas. Assim constrói-se os conhecimentos a respeito do FUNDEB, no processo de AÇÃO-REFLEXÃO-AÇÃO, que pressupõe investigação de problemas da realidade concreta, analisados à luz das teorias estudadas.
O objetivo principal do Curso é orientar os profissionais da educação e Conselheiros do CACS (Conselho de Acompanhamento e Controle Social) dos Municípios da Regional a perceber o FUNDEB COMO UMA POLÍTICA PÚBLICA DE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO, CAPAZ DE:
·       Promover equalização na distribuição dos recursos;
·       Reduzir as desigualdades;
·       Contribuir para a universalização da educação;
·       Valorizar os profissionais da educação.

Entender o FUNDEB como uma política pública de  financiamento da educação suscetível a processo de fiscalização de sua execução e de prestação de contas;

Identificar o CACS como um órgão responsável pela permanente vigilância da aplicação dos recursos públicos do FUNDEB;

Predispor-se como cidadão, a acompanhar efetivamente a aplicação dos recursos do FUNDEB em seu Município e Estado.

Maria Luiza Simoneti Nunes
Tutora



terça-feira, 23 de novembro de 2010

AFRICANIDADE CATARINENSE NO CURRÍCULO ESCOLAR Lei nº 10.639/2003


A educação é fundamental como parte de uma política de ações voltadas para a inclusão social. O sistema educacional vigente, em muitos momentos, tem produzido práticas racistas, discriminatórias e preconceituosas, que interferem no desenvolvimento educacional e cognitivo dos estudantes. As novas políticas públicas educacionais priorizam o direito a diversidade, o respeito e a convivência entre os múltiplos estilos e ritmos de aprendizagem.                     
Ter direito e acesso a uma educação de qualidade são condições básicas para usufruir de bens e serviços coletivamente construídos e disponíveis na sociedade.
A partir das Leis nº 10.639, de 09/01/2003 e 11.645, de 10/03/2008, que determinam a obrigatoriedade nas escolas brasileiras do ensino de História e Cultura Afro-brasileira,  todo estudante poderá, em sua formação, não somente conhecer, admirar e respeitar os povos africanos mas, sobretudo, valorizar a participação das culturas africanas no processo civilizatório brasileiro.
Nesse sentido, a rica e valiosa contribuição dos povos africanos, nas diferentes áreas do conhecimento humano, demonstra que, antes da chegada dos europeus, a África já era possuidora de civilizações bastante complexas. Por isso, é necessário construir atitudes que valorizam as raízes culturais e étnicas dos povos formadores da nação brasileira, em especial dos africanos.

Fotos do encontro realizado no dia 19/11/2010, com os profissionais da educação da rede estadual de ensino, representantes da Secretaria Estadual de Educação e Gerência de Educação-São Joaquim/Ensino.